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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 12ª Vara Federal RN · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003254-02.2026.4.05.8404 AUTOR: PALOMA DE LIMA OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: REINALDO BESERRA - RN7166 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a manifestação da parte autora (ID. 175132980), na qual é suscitada a possível ocorrência de erro material no laudo pericial quanto às datas consignadas pelo expert, intime-se o(a) Sr.(a) Perito(a) Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste os esclarecimentos que entender pertinentes. Com efeito, observa-se que, no item 3 do laudo pericial ("Doenças, Deficiências ou Sequelas"), foi registrado que a data de início da doença seria "desde 2025, conforme relato da autora". Por outro lado, no item 5 ("Início da Incapacidade e Adicional Invalidez"), consta que a data de início da incapacidade seria "desde 24/08/20, conforme atestado médico". Diante da alegação da parte autora de que tais informações revelariam possível erro material ou incongruência no preenchimento do laudo, deverá o(a) perito(a) esclarecer se as datas consignadas referem-se a marcos distintos (início da doença e início da incapacidade) ou se houve equívoco material, indicando expressamente qual a Data de Início da Incapacidade (DII) efetivamente reconhecida e os fundamentos técnicos e documentais que embasam sua conclusão. Após, dê-se vista às partes. Em seguida, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento. Intimem-se. Pau dos Ferros/RN, data da validação. Juiz (a) Federal Validado eletronicamente