2026-09-16 · TJSP
Processo 0003253-60.2025.8.26.0441/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvia Maria Davis - Vistos. O ofício foi expedido comprazo de dois meses, nos termos do art. 535, §3º, II do Código de Processo Civil: II por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente publico foi citado para o processo, o pagamento da obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Todavia, trata-se de ação proposta no Juizado da Fazenda Pública, nos termos da Lei nº 12153/09: Art. 13 Tratando-se de obrigação de pagar quanta certa, após o trânsito em julgado da decisão o pagamento será efetuado: I no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado da entrega da requisição do juiz, à autoridade citada para causa, independentemente de precatório, na hipótese do §3º do art. 100 da Constituição Federal. Desta feita, o prazo é de sessenta dias, e não de dois meses, razão pela qual não há que se cogitar em eventual sequestro dos valores. Aguarde-se o decurso do prazo de sessenta dias úteis. Int. - ADV: JANAINA NOGUEIRA BRAZ DA SILVA (OAB 417337/SP)