2026-09-16 · TJSP
Processo 0003253-39.2018.8.26.0495 (processo principal 0003181-28.2013.8.26.0495) - Cumprimento de sentença - Mabe Brasil Eletrodomésticos SA - Iodarmo Augusto Me - Ante o exposto: Defiro o sobrestamento do presente cumprimento de sentença, com esteio no art. 921, inciso I, c/c o art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, até a resolução/liberação do crédito constrito nos autos nº 0000781-95.2025.8.26.0244 em trâmite perante o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguape/SP. Consigno expressamente, com fulcro no art. 921, § 4º-A, do CPC, que a suspensão em apreço não deflagra nem faz fluir o prazo de prescrição intercorrente, ante a existência de constrição formal e patrimonial hígida pendente de liquidação no juízo deprecado. Oficie-se com urgência, via correio eletrônico institucional (e-mail), ao MM. Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Iguape/SP, com referência aos autos nº 0000781-95.2025.8.26.0244, solicitando que: a) Tome ciência do montante atualizado do crédito executado nestes autos, que perfaz a quantia de R$ 39.363,73 (fl. 445); b) Mantenha anotada a penhora no rosto daqueles autos em relação ao referido valor atualizado; c) Reserve e transfira a este Juízo, à disposição deste feito (fls. 445), o montante constrito suficiente para a satisfação do presente crédito, antes de ser autorizado qualquer levantamento pelo autor/exequente daquela demanda; d) Preste breves informações sobre o cumprimento da ordem de bloqueio de ativos financeiros determinada no Evento 49 daquele processo. Instrua-se o ofício com cópia da presente decisão e da planilha de cálculo de fl. 445. Caberá ao exequente, conforme compromisso assumido a fl. 444, item "d", informar semestralmente a estes autos o andamento e o desfecho das providências adotadas no processo de Iguape, independentemente de nova intimação, facultada a reativação da marcha processual a qualquer tempo mediante demonstração de fato novo. Intimem-se. - ADV: GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), ANA FLAVIA DA SILVA NUNES (OAB 328498/SP), ANDRÉ LUIZ PAES DE ALMEIDA (OAB 169564/SP), GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP)