2026-09-16 · TJSP
Processo 0003252-58.2017.8.26.0020 (apensado ao processo 1007418-87.2015.8.26.0020) (processo principal 1007418-87.2015.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Andreia Cristina Marinho Cardoso - Danny Port Comércio e Instalações de Portões Ltda. - - Angela Maria de Sousa - - Rozangela Maria de Souza - Vistos. Fl. 340: Sem prejuízo ao ato ordinatório, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se manifestação em arquivo, sem suspensão do prazo prescricional. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA. Int. - ADV: CAMILLA MERZBACHER BELÃO (OAB 295360/SP), ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293372/SP), MAURICIO NEVES DOS SANTOS (OAB 193279/SP), MAURICIO NEVES DOS SANTOS (OAB 193279/SP), MAURICIO NEVES DOS SANTOS (OAB 193279/SP)