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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0003251-02.2026.8.17.2480 AUTOR(A): REGINALDO FERREIRA DA SILVA RÉU: FUNDACAO MANOEL DA SILVA ALMEIDA, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARUARU REPRESENTANTE: PGE - 1ª PROCURADORIA REGIONAL - CARUARU INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 253151785, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Verifique a DEFFA o cadastramento correto no PJe do Município de Caruaru. Não estando correto, efetue-se a retificação dos autos. Ante o princípio da vedação da decisão surpresa (art. 10 do CPC), nos termos do art. 77/81 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, pronunciarem-se sobre a condenação do requerente em litigância de má-fé, uma vez que em face de um simples despacho (Id 248704433) são protocolados peças processuais (Id's 249919846/249924696), que ultrapassam a proporcionalidade/razoabilidade, prejudicam o direito de defesa e o regular andamento processual. Cumpra-se. Intimem-se. CARUARU, 1 de setembro de 2026 ROMMEL SILVA PATRIOTA Juiz de Direito" CARUARU, 1 de setembro de 2026. AYLLA SAMARA GOMES SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho