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TJSP · Foro de Americana - 2ª Vara Cível
Processo 0003250-76.2026.8.26.0019 (apensado ao processo 1002538-06.2025.8.26.0019) (processo principal 1002538-06.2025.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Nelson Wilians & Advogados Associados - Daniela Gomes Bonilha - Vistos. Petição sigilosa liberada. Fls. 174/175: Tendo em vista que a decisão às fls. 102 concedeu ao executado novo prazo pagamento da dívida, INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora SISBAJUD, uma vez que ainda não se encerrou o prazo concedido para pagamento voluntário. AGUARDE-SE o decurso do referido prazo, após não havendo comprovação do pagamento, REQUEIRA o exequente o quê de direito. Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO DOS SANTOS (OAB 341058/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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