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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Suzano - 1ª Vara Cível
Processo 0003250-61.2026.8.26.0606 (processo principal 1008609-48.2021.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.P.B.C. - - R.K.P.O. - Examinando os autos, observo que a exequente peticionou pelo cumprimento sob o rito da prisão e penhora. Respeitados eventuais entendimentos diversos, incabível a cumulação das demandas de diferentes ritos. Sobre o tema o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entende: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumulação de ritos - Pretensão dos agravantes a que haja cumulação dos ritos da prisão e da penhora Inviabilidade, ante o risco de tumulto das execuções - Precedentes desta E. 6a. Câmara - Recurso desprovido. TJSP; Embargos de Declaração Cível 2340172-71.2023.8.26.0000; Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2024; Data de Registro: 03/04/2024. (g.n). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. Decisão que afastou a cumulação dos ritos da constrição de bens e coerção pessoal. Insurgência do credor sob o argumento de que o código não veda a cumulação pretendida. Aduz que a busca por patrimônio enquanto o mandado de prisão está pendente de cumprimento é medida que atende ao melhor interesse do credor. JULGAMENTO. Impossibilidade de cumulação dos ritos de prisão e de expropriação de bens por quantia certa. Ritos que possuem procedimentos distintos. Inteligência do art. 780 do CPC. Jurisprudência desta Corte. Possibilidade, contudo, de cisão do débito, com a cobrança de parte dele em feito autônomo, por rito diferenciado, com a finalidade de se evitar tumulto processual. Decisão mantida. Recurso desprovido.TJSP; Agravo de Instrumento 2272176-56.2023.8.26.0000; Relator (a):Pastorelo Kfouri; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 10/01/2024; Data de Registro: 10/01/2024. (g.n). Assim, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça à parte exequente se pretende a continuidade do feito objetivando a prisão civil do executado ou o rito da expropriação, sob as penas da lei. Caso pretenda o prosseguimento deste incidente pelo rito da prisão, conforme r. Decisão de fl. 13, deverá distribuir novo incidente referente as demais parcelas. No mesmo prazo deverá a parte autora juntar aos autos demonstrativo de cálculos em consonância com o rito processual escolhido. - ADV: LAIS ROVARON COSTA (OAB 470934/SP), FABIANO EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 406769/SP), LAIS ROVARON COSTA (OAB 470934/SP), FABIANO EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 406769/SP)