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TJAM · 2ª Vara da Comarca de Tabatinga - Cível · Sentença
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Kauê Lawrence Ferreira dos Santos em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil a fim de: CONDENAR a ré Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta decisão e acrescido de juros de mora de um por cento ao mês a contar da citação. Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária de todas as condenações serão realizadas pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora serão calculados pela taxa referencial SELIC acumulada, deduzido o índice de inflação (artigo 406 do Código Civil). Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Diligências necessárias. Tabatinga/AM, datado eletronicamente. João Henrique Dias de Conti Juiz de Direito
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