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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0003248-82.2025.8.26.0006 (processo principal 0011961-23.2000.8.26.0006) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.P.P. - A.M. - Assim: 1 - Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença conforme fundamentação. 2 - Concedo o prazo de 15 dias para que a parte exequente requeira o que entender de direito e indique especificamente as medidas que pretende em prosseguimento para a efetiva satisfação do crédito. - ADV: MOYSES SIMAO SZNIFER (OAB 37269/SP), CRISTINA MARIA MENESES MENDES (OAB 152502/SP), MARIA RITA MARINHO PESSOA (OAB 461733/SP)
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