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0003248-63.2013.5.02.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 25ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003248-63.2013.5.02.0025 RECLAMANTE: WILLIAM DOUGLAS VIEIRA RECLAMADO: FS & MS ASSESSORIA E COBRANCA LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0e847e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao (a) MM (a) Juiz (a) do Trabalho, certificando que há depósito de R$ 20.505,58 no SISCONDJ, em razão de determinação do juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo por penhora nos autos 0003119-34.2013.5.02.0033. Em, 26/08/2026 ISABELLA JULIANE GUIMARAES PEREIRA DESPACHO Dê-se ciência à executada acerca da penhora integral. Decorrido o prazo recursal sem oposição, procedam-se às seguintes transferências do depósito de R$ 20.505,58: 1) Libere-se R$ 20.439,22 ao autor; 2) Transfira-se R$ 66,36 aos cofres públicos. Realizadas as transferências, dou por encerrada a execução. Dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FS & MS ASSESSORIA E COBRANCA LTDA. - EPP

  2. Intimação

    TRT2 · 25ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003248-63.2013.5.02.0025 RECLAMANTE: WILLIAM DOUGLAS VIEIRA RECLAMADO: FS & MS ASSESSORIA E COBRANCA LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0e847e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao (a) MM (a) Juiz (a) do Trabalho, certificando que há depósito de R$ 20.505,58 no SISCONDJ, em razão de determinação do juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo por penhora nos autos 0003119-34.2013.5.02.0033. Em, 26/08/2026 ISABELLA JULIANE GUIMARAES PEREIRA DESPACHO Dê-se ciência à executada acerca da penhora integral. Decorrido o prazo recursal sem oposição, procedam-se às seguintes transferências do depósito de R$ 20.505,58: 1) Libere-se R$ 20.439,22 ao autor; 2) Transfira-se R$ 66,36 aos cofres públicos. Realizadas as transferências, dou por encerrada a execução. Dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM DOUGLAS VIEIRA

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