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0003245-44.2024.8.17.2260

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0003245-44.2024.8.17.2260 REQUERENTE: G. J. D. S. C., E. G. D. S. L. P. REPRESENTANTE DO MENOR: C. D. S. L. REQUERIDO(A): A. B. C. P. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 252145973, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos. Trata-se de ação proposta pela parte autora em desfavor da parte ré. A inicial veio instruída com a documentação necessária ao desenvolvimento válido e regular do processo. A exequente peticionou informando a liquidação do débito por parte do executado. Intimado, o Ministério Público se manifestou no sentido de extinguir o feito. Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relatório. DECIDO. Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação (CPC, art. 924, inciso II). É o caso dos autos. Pelo exposto, e em razão do pagamento da dívida pelo executado, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, julgo por sentença extinta a presente execução. Por fim, CONDENO a Executada, em razão do princípio da causalidade, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10%, do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, III, do CPC, ficando a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça que defiro ao réu. Intimações e expedientes necessários. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, assim, dou como transitada em julgado a presente sentença neste ato, a qual tem força de certidão neste sentido, dispensada a elaboração do referido expediente. Sentença com FORÇA DE MANDADO. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. BELO JARDIM, data da assinatura eletrônica. DOUGLAS JOSÉ DA SILVA Juiz de Direito" BELO JARDIM, 8 de setembro de 2026. ANA PAULA DE VASCONCELOS COURA Diretoria Regional do Agreste

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