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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Jacarezinho · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: jac-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003244-44.2022.8.16.0098 Processo: 0003244-44.2022.8.16.0098 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$90.000,00 Exequente(s): VÂNIA APARECIDA DE BRITO Executado(s): BARBOSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA PAVITEC - PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA DESPACHO Vistos e etc., 1. Cumpra-se a decisão liminar proferida pelo E. TJ/PR, nos autos de Agravo de Instrumento sob n.º 0121643-93.2026.8.16.0000, a qual suspendeu a exigibilidade do saldo de R$ 2.195,61 reconhecido na decisão agravada e obstar a prática de atos executivos destinados à satisfação dessa quantia até o julgamento do agravo de instrumento. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito