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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003243-08.2022.8.26.0704/SP
EXEQUENTE: ANÍBAL FRÓES COELHO
ADVOGADO(A): ANÍBAL FRÓES COELHO (OAB SP139277)
EXECUTADO: JESSICA CRISTINA RODRIGUES FELIPPE
ADVOGADO(A): ZUITA VIEIRA FALZONI (OAB SP180639)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que a executada, embora regularmente intimada, deixou transcorrer o prazo sem indicar bens passíveis de penhora, aplico-lhe multa de 3% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do artigo 774, IV e parágrafo único, do Código de Processo Civil, conforme expressamente advertida na decisão anterior.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo a multa ora aplicada.
Manifeste-se a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. Na ausência de manifestação: a-) em se tratando de processo de conhecimento, será expedida carta para intimação pessoal da parte autora, para os fins de se manifestar em 15 dias, sob pena de extinção.; b-) no caso de execução, o processo será remetido ao arquivo provisório.
Intime-se.
São Paulo, 02 de setembro de 2026.