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0003243-08.2022.8.26.0704

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003243-08.2022.8.26.0704/SP EXEQUENTE: ANÍBAL FRÓES COELHO ADVOGADO(A): ANÍBAL FRÓES COELHO (OAB SP139277) EXECUTADO: JESSICA CRISTINA RODRIGUES FELIPPE ADVOGADO(A): ZUITA VIEIRA FALZONI (OAB SP180639) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a executada, embora regularmente intimada, deixou transcorrer o prazo sem indicar bens passíveis de penhora, aplico-lhe multa de 3% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do artigo 774, IV e parágrafo único, do Código de Processo Civil, conforme expressamente advertida na decisão anterior. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo a multa ora aplicada. Manifeste-se a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. Na ausência de manifestação: a-) em se tratando de processo de conhecimento, será expedida carta para intimação pessoal da parte autora, para os fins de se manifestar em 15 dias, sob pena de extinção.; b-) no caso de execução, o processo será remetido ao arquivo provisório. Intime-se. São Paulo, 02 de setembro de 2026.

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