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TJSE · 2ª Vara Cível de Socorro · Decisão
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA PROC.: 202288100690 NÚMERO ÚNICO: 0003240-93.2022.8.25.0053 SUSCITANTE : SULTEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP ADV. : JOSÉ PIVI JUNIOR - OAB: 195214-SP SUSCITADO : CARLOS JOÃO MACEDO ADV. : DANIEL MORAES DE CARVALHO - OAB: 12053-SE SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O REQUERIMENTO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DO SUSCITADO. POR CONSEGUINTE, DETERMINO: INTIME-SE A PARTE SUSCITANTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, COMPROVAR NOS AUTOS O RECOLHIMENTO DA TAXA RESPECTIVA PARA A REALIZAÇÃO DA REQUISIÇÃO ELETRÔNICA. COMPROVADO O TEMPESTIVO RECOLHIMENTO, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA REALIZAÇÃO DA CONSULTA. M
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