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TJRJ · Comarca de Niterói- Cartório da 6ª Vara Cível · Decisão
Considerando que foi noticiado o falecimento da parte autora/exequente, SUSPENDO o processo por 30 dias e determino a habilitação do espólio (representado por seu inventariante) ou de eventuais herdeiro(s) ou sucessor(es), em conformidade com o artigo 110, artigo 313, inciso I, §§ 1º e 2°, II, e artigo 689, todos do CPC. Com efeito, da leitura da certidão de óbito juntada a fls. 310, constata-se informação no sentido da existência de bens deixados pelo falecido. Assim, venha certidão do cartório distribuidor desta Comarca atestando a existência ou inexistência de inventário aberto em nome do falecido, no prazo acima. Com a juntada ou decorridos, certificados, voltem conclusos para apreciação do pedido de habilitação formulado a fls. 304/306. Intime-se.
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