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0003235-96.2013.5.02.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003235-96.2013.5.02.0079 RECLAMANTE: JOSE RENILDO DE CARVALHO SILVA RECLAMADO: COHIBA FIDEL COMERCIAL LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3931053 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MURILO BALDI SQUINCA DESPACHO Vistos. Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no IDPJ, intimem-se as sócias BIANCA LUNA CINEZE SANTINI e BRUNA CINEZE SANTINI para que comprovem o pagamento da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, determino o imediato prosseguimento da execução, com a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos convênios disponíveis, independentemente de novo despacho ou intimação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RENILDO DE CARVALHO SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003235-96.2013.5.02.0079 RECLAMANTE: JOSE RENILDO DE CARVALHO SILVA RECLAMADO: COHIBA FIDEL COMERCIAL LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3931053 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MURILO BALDI SQUINCA DESPACHO Vistos. Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no IDPJ, intimem-se as sócias BIANCA LUNA CINEZE SANTINI e BRUNA CINEZE SANTINI para que comprovem o pagamento da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, determino o imediato prosseguimento da execução, com a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos convênios disponíveis, independentemente de novo despacho ou intimação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA CINEZE SANTINI - BIANCA LUNA CINEZE SANTINI - COHIBA FIDEL COMERCIAL LTDA - EPP

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