Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003235-96.2013.5.02.0079 RECLAMANTE: JOSE RENILDO DE CARVALHO SILVA RECLAMADO: COHIBA FIDEL COMERCIAL LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3931053 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MURILO BALDI SQUINCA DESPACHO Vistos. Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no IDPJ, intimem-se as sócias BIANCA LUNA CINEZE SANTINI e BRUNA CINEZE SANTINI para que comprovem o pagamento da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, determino o imediato prosseguimento da execução, com a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos convênios disponíveis, independentemente de novo despacho ou intimação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RENILDO DE CARVALHO SILVA
TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003235-96.2013.5.02.0079 RECLAMANTE: JOSE RENILDO DE CARVALHO SILVA RECLAMADO: COHIBA FIDEL COMERCIAL LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3931053 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MURILO BALDI SQUINCA DESPACHO Vistos. Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no IDPJ, intimem-se as sócias BIANCA LUNA CINEZE SANTINI e BRUNA CINEZE SANTINI para que comprovem o pagamento da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, determino o imediato prosseguimento da execução, com a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos convênios disponíveis, independentemente de novo despacho ou intimação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNA CINEZE SANTINI
- BIANCA LUNA CINEZE SANTINI
- COHIBA FIDEL COMERCIAL LTDA - EPP