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TJSP · Santos/DEECRIM UR7 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 7ª RAJ
Processo 0003235-85.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Everton da Silva - Ante o exposto, indefiro o pedido de remição de penas formulado pelo executado Everton da Silva, RG nº 45462531, no PEC nº 0003235-85.2019.8.26.0041 atualmente recolhido no(a) Centro de Progressão Penitenciária "Dr Rubens Aleixo Sendin" - Mongaguá. Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão, que servirá de ofício para todos os fins (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ). Intime-se. Santos, 02 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito: FELIPE ESMANHOTO MATEO - ADV: STEFANY FERREIRA CREVELLARO (OAB 422502/SP)
TJSP · Santos/DEECRIM UR7 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 7ª RAJ
Processo 0003235-85.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Everton da Silva - Vistos. Trata-se de pedido de remição de pena pelo trabalho formulado pelo sentenciado Everton da Silva. O representante do Ministério Público opinou favoravelmente. É a síntese do necessário. D E C I D O. O pedido é procedente. Com efeito, a documentação trazida à colação atesta que o executado trabalhou 130 (cento e trinta) dias dentro da unidade prisional, no período compreendido entre 08/01 e 25/07/2026 (fl. 340). Ademais, não registra a prática de falta disciplinar de natureza grave em período posterior ao que se pretende ver remido, assim como, apresentou bom comportamento carcerário durante o aludido interregno e faz jus ao benefício. Ante o exposto, diante da documentação comprobatória acostada aos autos e do parecer favorável do D. Promotor de Justiça, declaro remidos 43 (quarenta e três) dias de pena em favor do executado Everton da Silva, CPF: 447.301.558-07, MTR: 1008059, RG: 45462531, RJI: 181345514-19, preso e recolhido no Centro de Progressão Penitenciária "Dr Rubens Aleixo Sendin" - Mongaguá, nos termos do artigo 126, § 1º, da L.E.P., os quais deverão ser computados como pena cumprida para todos os efeitos, como determina o artigo 128 da L.E.P. Anote-se a sobra de 01 (um) dia para futuras remições. Dê-se vista às partes do cálculo lançado. P.I.C. - ADV: STEFANY FERREIRA CREVELLARO (OAB 422502/SP)
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