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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 0003235-81.2014.5.02.0202 RECLAMANTE: ELIANE SILVA BONFIM RECLAMADO: EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cad27f proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que o Agravo de Petição #id:748cb14 apresentado pelo reclamante encontra-se tempestivo, considerando a publicação da decisão agravada em 27/08/2026 e subscrito por advogado que tem procuração nos autos (#id:4e9fbb1/a9964b6). BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. SARAH PEREIRA MONTEIRO Mantenho a decisão agravada #id:5af5eda Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição do reclamante. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, ressaltando-se que as partes revéis e sem advogado não serão intimadas, nos termos do art. 346 do CPC. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE SILVA BONFIM
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 0003235-81.2014.5.02.0202 RECLAMANTE: ELIANE SILVA BONFIM RECLAMADO: EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cad27f proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que o Agravo de Petição #id:748cb14 apresentado pelo reclamante encontra-se tempestivo, considerando a publicação da decisão agravada em 27/08/2026 e subscrito por advogado que tem procuração nos autos (#id:4e9fbb1/a9964b6). BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. SARAH PEREIRA MONTEIRO Mantenho a decisão agravada #id:5af5eda Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição do reclamante. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, ressaltando-se que as partes revéis e sem advogado não serão intimadas, nos termos do art. 346 do CPC. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI
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