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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · 2ª Vara de Canarana - Execuções Penais em Meio Fechado e Semiaberto
Rua Miraguaí, 601 - Canarana/MT - E-mail: canarana.2vara@tjmt.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CANARANA
2ª VARA DE CANARANA - EXECUÇÕES PENAIS EM MEIO FECHADO E SEMIABERTO
Processo nº. 0003235-75.2018.8.11.0029
Processo nº: 0003235-75.2018.8.11.0029
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MATO GROSSO
Executado(s): Paulo Eduardo Silva Dickel
Considerando que o fato definido como crime doloso praticado no curso da execução
penal já foi objeto de sentença penal condenatória, proferida após regular instrução criminal, dispenso a
, uma vez que a sentença condenatória supre a instrução em sede realização de audiência de justificação
executiva, nos termos do Tema 758 do STF e do entendimento firmado pelo STJ.
Não obstante, a dispensa da audiência não afasta a necessidade de observância do
contraditório no âmbito da execução penal.
Assim, dê-se vista ao Ministério Público e, sucessivamente, à defesa, pelo prazo de 05 (
cinco) dias, para manifestação acerca da falta grave e de seus efeitos na execução penal, bem como do
atestado de pena atualizado.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se o MPE e a Defesa. Cumpra-se.
Canarana/MT, datado eletronicamente.
Alex Ferreira Dourado
Juiz de Direito