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TJSP · Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível
Processo 0003233-95.2025.8.26.0400 (processo principal 1004967-64.2025.8.26.0400) - Habilitação de Crédito - Sucessões - Cassia Pereira - COMPASSO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito formulado por Cássia Pereira em face do Espólio de Diego Henrique Afonso, objetivando o reconhecimento e a inclusão de crédito no inventário em trâmite. Recebo o presente requerimento como incidente de habilitação de crédito, processando-o na forma dos arts. 642 e seguintes do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 642 do CPC, o credor do espólio poderá requerer a habilitação de seu crédito perante o juízo do inventário, instruindo o pedido com os documentos comprobatórios da obrigação. Considerando que recentemente houve nomeação de inventariante dativa, conforme certificado pela Serventia a fls.17, determino sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pedido e os documentos que o acompanham, informando expressamente se reconhece ou impugna o crédito habilitando. Havendo concordância da inventariante dativa e inexistindo impugnação dos herdeiros capazes, venham os autos conclusos para deliberação acerca da inclusão do crédito no passivo do espólio, observando-se o disposto no art. 643 do CPC. Em caso de impugnação, deverá a inventariante dativa especificar de forma fundamentada os pontos controvertidos, com a juntada dos documentos que entender pertinentes. Após a manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), DANIEL PAULON DE LEMOS (OAB 417069/SP)
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