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TJSP · Foro de São Carlos - 5ª Vara Cível
Processo 0003233-10.2010.8.26.0566 (566.01.2010.003233) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Osvaldo Novi Filho - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Considerando que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 165 (ADPF 165) ainda não transitou em julgado, bem como a possibilidade de adesão ao acordo coletivo disponibilizado por intermédio do sítio eletrônico https://www.pagamentodapoupanca.com.br, determino, por cautela, a suspensão do presente feito pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da decisão proferida pelo STF (26/05/2025), ou até ulterior deliberação, o que ocorrer primeiro. Intimem-se. - ADV: GISELE SOARES MENDES (OAB 265663/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), NATALIA ROMANO CORDEBELLO (OAB 300481/SP), RODRIGO FRASSETTO GÓES (OAB 33416/SC), PRISCILA CALZA ALTOÉ ASSONI (OAB 259476/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
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