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0003232-45.2015.8.17.4011

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJPE - Barreiros - Vara Única

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BARREIROS VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARREIROS Processo nº. 0003232-45.2015.8.17.4011 DESPACHO Trata-se de execução penal em desfavor de de JOSE KLAUCIO ALVES DA SILVA. O apenado cumpre pena em regime aberto com prisão domiciliar, nos termos da decisão de seq . 52. Vieram os autos conclusos após a manifestação do Ministério Público de seq. 110, na qual o órgão ministerial, verificando que o apenado se encontra em regime aberto, requereu a sua intimação para, no prazo de 30 dias, comprovar o exercício de atividade laborativa lícita, bem como para comparecer mensalmente em juízo e assinar o termo de comparecimento. Verifico que o pleito ministerial se ajusta às condições impostas na decisão que concedeu a progressão ao regime aberto (seq. 52.1), notadamente as de exercer atividade laborativa lícita e de comparecimento periódico. Cumpre registrar que, tendo o apenado passado a residir nesta Comarca, o comparecimento mensal, antes fixado junto ao Patronato Penitenciário em Recife/PE, deve ser cumprido perante este Juízo. Acolho, no ponto, o requerimento do Ministério Público. Assim, intime-se o apenado JOSE KLAUCIO ALVES DA SILVApara, no prazo de 30 dias, comprovar nos autos o exercício de atividade laborativa lícita, bem como para comparecer mensalmente em Juízo e assinar o respectivo termo de comparecimento. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Representante do Ministério Público para, no prazo de 15 dias, manifestar se o apenado atende às condições para a concessão do livramento condicional. Apresentada manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Barreiros/PE, data constante no sistema. REINALDO PAIXÃO BEZERRA JUNIOR FÓRUM DA COMARCA DE BARREIROS, sn - Barreiros/PE Juiz de Direito

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