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TJSE · 1ª Vara Cível de Estância · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202650001081 NÚMERO ÚNICO: 0003231-73.2026.8.25.0027 EXEQUENTE : MARIA DA CONCEICAO SILVA SANTOS ADV. : ISABELLA SILVA DE SANTANA - OAB: 12813-SE EXECUTADO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE SENTENÇA....: TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MOVIDO POR MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA SANTOS EM FACE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE SERGIPEPREVIDÊNCIA. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, PELO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA EMENDAR A INICIAL, JUNTANDO AOS AUTOS A SENTENÇA, BEM COMO ESPECIFICAR O RITO A SER SEGUIDO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 485, INCISO IV, DO CPC. DECORRIDO O LAPSO SUPRA, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS.
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