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0003231-61.2026.8.26.0604

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sumaré - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0003231-61.2026.8.26.0604 (processo principal 1000384-69.2026.8.26.0604) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Competência Tributária - Bruno Eduardo Vicente de Campos - - Daniel Paes Landim - - Johny da Silva Guanais - - Luis Henrique de Aquino Amorim - - Matheus Silveira Camillo Basques - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelos exequentes em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente no apostilamento do direito reconhecido no título executivo judicial. Instada a comprovar o adimplemento, a executada informou o encaminhamento da solicitação ao órgão administrativo competente, pugnando pela expedição de ofício. Na sequência, a parte exequente requereu a fixação de multa diária pelo não cumprimento da obrigação. Fundamento e decido. A obrigação de fazer consistente no apostilamento do direito dos exequentes decorre de expressa determinação do título executivo judicial transitado em julgado, cabendo ao ente público adotar os meios necessários junto ao órgão competente para sua efetivação. Para conferir efetividade ao comando judicial, concedo à executada o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para comprovar nos autos o cumprimento da referida obrigação de fazer, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao montante total de R$ 3.000,00 (três mil reais). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício judicial a ser encaminhado à autoridade administrativa competente pelo patrono dos exequentes, a quem incumbirá a impressão, a instrução com as cópias necessárias e o devido protocolo, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: DANIEL DONEGÁ ANTUNES (OAB 383488/SP), DANIEL DONEGÁ ANTUNES (OAB 383488/SP), DANIEL DONEGÁ ANTUNES (OAB 383488/SP), DANIEL DONEGÁ ANTUNES (OAB 383488/SP), DANIEL DONEGÁ ANTUNES (OAB 383488/SP)

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