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TJRJ · Regional de Campo Grande- Cartório da 3ª Vara de Família · Sentença
Diante do noticiado falecimento da curatelanda MARIA JERONIMA DE MELOPEREIRA no curso do feito, comprovado pela certidão de óbito ora juntada às fls. 368 e, considerando que a presente ação de alimentos torna inviável o prosseguimento em face do espólio, impõe-se a extinção do feito sem julgamento do mérito. Pelo exposto, acolho o parecer ministerial e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, inciso IX, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado e certificada a inexistência de custas a recolher, dê-se baixa e arquive-se. Dê-se ciência ao MP. P. I.
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