Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mirassol · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003230-72.2025.8.26.0358/SP
EXEQUENTE: JESSICA RODRIGUES DE CARVALHO
ADVOGADO(A): ELISON BERTATI (OAB SP460131)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Decorrido o prazo de quinze dias para pagamento do débito, DEFIRO o pedido de penhora on-line da quantia de R$ 36.617,65, corrigida monetariamente e acrescida da multa decimal prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Fica consignado que não há que se falar em fixação de honorários para a fase de execução, à luz do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, bem como do Enunciado 97 do FONAJE.
No caso de haver tão somente valores ínfimos, determino seu imediato desbloqueio.
Infrutífera a medida, proceda-se à pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD.
Se negativos os resultados das pesquisas, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia do débito.
Cumpra-se.
Mirassol, 19/08/2026.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mirassol · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003230-72.2025.8.26.0358/SP
EXEQUENTE: JESSICA RODRIGUES DE CARVALHO
ADVOGADO(A): ELISON BERTATI (OAB SP460131)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 61: Negativa a tentativa de penhora on line, mas positiva a pesquisa RENAJUD (evento 62-doc.1), proceda-se ao bloqueio da transferência e licenciamento do(s) veículo(s) de BLN2998 e expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação.
Após, frutífera a diligência, proceda-se à averbação da penhora no sistema RENAJUD.
Mirassol, 27/08/2026.