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TJPR · Vara Cível de Dois Vizinhos · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003229-93.2026.8.16.0079 Processo: 0003229-93.2026.8.16.0079 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$22.123,06 Autor(s): COOPERATIVA DE CREDITO EVOLUA Réu(s): MATHEUS HENRIQUE SANDRI DECISÃO 1. Nos termos do DL 911.69, art. 3º, é possível que o credor requeira contra o devedor a apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente desde que comprovada a mora ou inadimplemento do devedor. Ainda, com as alterações promovidas pela lei nº 13.043/2014, o §2º do art. 2º do Decreto-Lei acima mencionada, passou a vigorar com a seguinte redação: “§ 2o A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.” Destarte, considerando-se que no presente caso a inicial está devidamente instruída com a cópia do contrato, bem como com notificação extrajudicial, concedo a liminar pleiteada, a fim de determinar a busca e apreensão do veículo descrito na inicial. 2. Expeça-se o competente mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor, ou em mãos de terceiro por ele indicado. O veículo deve aguardar em depósito na Comarca até o escoamento do prazo conferido ao devedor fiduciante para purgar a mora. 3. No mesmo expediente, cite-se o réu para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da efetivação da liminar, efetue o pagamento da dívida ou, no prazo de 15 (quinze) dias apresente resposta, sob pena de revelia. Para a hipótese de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em R$ 500,00, em face do curto período de tramitação do feito e somente uma peça produzida. 4. Observe-se o art. 212 §2º do novo Código de Processo Civil, fica autorizada a requisição de força policial pelos Srs. Oficiais de Justiça acaso necessário. 5. Intimações e Diligências necessárias. Micheli Franzoni Juíza de Direito
TJPR · Vara Cível de Dois Vizinhos
Intimação referente ao movimento (seq. 6) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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