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TJPR · 1ª Vara Criminal de Curitiba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41) 3309-9101 - E-mail: ctba-51vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): IGOR LIMA DA ROCHA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos, assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins, sob nº 0003228- 53.2023.8.16.0196, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) IGOR LIMA DA ROCHA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido IGOR LIMA , portador(a) do RG 139345789 SSP/PR e CPF 068.081.789-17, nascido(a) em 13/08/2002,DA ROCHA natural de CURITIBA/PR, filho(a) de CRISTIANE DO ROCIO DE LIMA e ANDERSON FRANCO DA motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para ROCHA,INTIMAÇÃOPAGAR a multa penal e/ou , no , a contar da das custas processuais a que foi condenado(a)prazo de 10 (dez) diasdata de emissão . Para tanto, deverá da guia/boleto pela SecretariaSOLICITAR à Secretaria do Juízo a emissão das , em cumprimento ao disposto nos arts. 875 e seguintes do Código de Normasrespectivas guias e boleto do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022). As guias e boletos devem ser requeridos e retirados pelo(a) intimado(a) junto à Secretaria do Juízo no prazo informado acima, inclusive por meio de apresentação de endereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas () para encaminhamento de boletos/guias de pagamento. Fica cientificado(a) de queWhatsApp poderá requerer o , que dependerá de autorização do(a) Juiz(íza), ficando o processopagamento parcelado suspenso até a efetiva quitação, salvo se outras diligências restarem pendentes. Ocorrendo a inadimplência de 2 (duas) parcelas de custas, haverá o vencimento antecipado das parcelas vincendas e o envio para protesto. Ocorrendo a inadimplência de 3 (três) parcelas da pena de multa, o Sistema do Fundo Penitenciário do Paraná (Fupen) automaticamente suspenderá o parcelamento e gerará a Certidão Vencida do Fupen. Adverte-se de que: a não solicitação das guias e boleto para pagamento ensejará sua emissãoa) pela própria secretaria para decurso do prazo e consequente seguimento do feito com as implicações do inadimplemento; o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicialb) (CCJ), o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; após o envio da certidão para o protesto, o pagamento dosc) débitos será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente, sendo vedado à secretaria a reemissão de guia atualizada para pagamento; realizado o protesto da certidão, o pagamento das custasd) deverá ser feito por meio de guia pós-protesto, emitida pelo devedor no portal do TJPR. Após o pagamento desta, o(a) devedor(a) deverá comparecer ao tabelionato para efetivar a baixa do protesto, com pagamento do numerário referente a essa baixa; a multa não paga poderá ser objeto de execução e consequentee) expropriação de bens para a garantia do pagamento do débito; transcorrido o prazo de vencimento dof) boleto e não havendo pagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Paga junto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventual ajuizamento da execução da pena de multa. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Bárbara Cristiane da Silva Parapinski, Estagiário, conferi e digitei. Curitiba, 28 de agosto de 2026. Inês Marchalek Zarpelon Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível noOBSERVAÇÃO endereço eletrônico .https://portal.tjpr.jus.br/projudi
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