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0003226-64.2017.5.09.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATSum 0003226-64.2017.5.09.0091 AUTOR: ELISEU MOTA MESQUIATI RÉU: PROJECTA INCORPORACOES E DESENVOLVIMENTO URBANO EIRELI E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad15b4f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho. Em 05/09/2026. RICARDO JOSE DE OLIVEIRA Servidor 1- Sobre o resultado das diligências de pesquisa patrimonial dê-se vista à parte exequente para que indique bens do(s) executado(s) ou requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 2- Ressalto que a mera reiteração de pedidos para uso dos convênios ou a requisição de diligências manifestamente infrutíferas não são meios hábeis para afastar a fluência do prazo da prescrição intercorrente. 3- No silêncio, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, utilizando-se o movimento 12.259 ( suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente). 4- Decorrido o biênio prescricional, os autos serão encaminhados ao arquivo definitivo com a pronúncia da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT CAMPO MOURAO/PR, 07 de setembro de 2026. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - A C O PEREIRA CONSTRUTORA EIRELI - ALLAN VITOR DE BARROS PEREIRA

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATSum 0003226-64.2017.5.09.0091 AUTOR: ELISEU MOTA MESQUIATI RÉU: PROJECTA INCORPORACOES E DESENVOLVIMENTO URBANO EIRELI E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad15b4f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho. Em 05/09/2026. RICARDO JOSE DE OLIVEIRA Servidor 1- Sobre o resultado das diligências de pesquisa patrimonial dê-se vista à parte exequente para que indique bens do(s) executado(s) ou requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 2- Ressalto que a mera reiteração de pedidos para uso dos convênios ou a requisição de diligências manifestamente infrutíferas não são meios hábeis para afastar a fluência do prazo da prescrição intercorrente. 3- No silêncio, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, utilizando-se o movimento 12.259 ( suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente). 4- Decorrido o biênio prescricional, os autos serão encaminhados ao arquivo definitivo com a pronúncia da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT CAMPO MOURAO/PR, 07 de setembro de 2026. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELISEU MOTA MESQUIATI

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