Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
SEEU
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set/2026
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Intimação
SEEU · TJPE - Recife - Vara de Execuções de Penas em Meio Aberto - VEPEMA
PODER JUDICIÁRIO
RECIFE
VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS EM MEIO ABERTO
Processo nº: 0003225-92.2011.8.17.4011
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE PERNAMBUCO
Executado(s): DANIEL MARTINS DE OLIVEIRA
DANIEL MARTINS DE OLIVEIRA, CPF 052.726.934-42, Nome do Pai: ISMAEL MARTINS DE OLIVEIRA, Nome da Mãe:
MARIA LUIZA PEREIRA DE OLIVEIRA, nascido em 09/06/1978, natural de CABO DE SANTO AGOSTINHO, localizável no(a)
RUA LUIZ ALVES DE LIMA,, 75 - Centro - CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE - Telefone: CONTATO: 81999601234.
Autos nº. 0003225-92.2011.8.17.4011
Os autos vieram-me conclusos após unificação de uma nova condenação, relativamente ao processo nº 0002437-
65.2020.8.17.0001, guia anexa ao seq. 553.
Observe-se que não há que se falar em regressão de regime, tendo em vista que a condenação se deu em autos de processo
originado por fato anterior à(s) condenação(ões) cuja (s) pena(s) se executa(m).
Verifico que as penas aplicadas a(à) reeducando(a), os períodos em que o(a) mesmo(a) permaneceu preso(a), o tempo de pena
cumprida e as datas-bases fixadas encontram-se devidamente lançadas no Sistema, tendo sido gerado o respectivo cálculo.
Assim, os cálculos e o requisito temporal estabelecido para a progressão de regime, concessão do livramento HOMOLOGO
condicional e término de pena, conforme atestado de pena anexo a esta decisão.
Com efeito, considerando a soma das penas privativas de liberdade impostas ao sentenciado em processos distintos, fixo o
de cumprimento como o , REGIME INICIAL FECHADO com fundamento no art. 111 e seguintes da Lei de Execução Penal.
Considerando a soma das penas privativas de liberdade impostas ao(à) sentenciado(a) em processos distintos, com fundamento
verifica-se que no art. 111 e seguintes da Lei de Execução Penal, já da pena para CUMPRIU A FRAÇÃO NECESSÁRIA
, assim, CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO MANTENHO o(a) sentenciado(a) em cumprimento do
, conforme atestado de pena em anexo.regime, considerada a nova data de término de pena
Comunicações Necessárias.
Recife, 09 de setembro de 2026.
Roberto Costa Bivar
Juiz de Direito