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TJSP · Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível
Processo 0003224-73.2025.8.26.0032 (processo principal 1013458-68.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Andrea Sihan Dib - Me - Sucatão Araçatuba - Rodrigo Carlos dos Santos - - Jaqueline Rodrigues Pereira - Fica(m) o(s) Executado(s) devidamente intimado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es) e advogado(s), a comprovar(em) no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, do Código de Processo Civil. Concomitante, fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es) e advogado(s), INTIMADO(A) DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD (R$1.611,48 e R$13.990,15), conforme extrato/certidão disponibilizado na internet, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para, se o caso, apresentar manifestação por simples petição (CPC, arts. 525, §11, e 771, parágrafo único). - ADV: MAURICIO CURY MACHI (OAB 153995/SP), VINÍCIUS SCHWETER (OAB 238345/SP), MAURICIO CURY MACHI (OAB 153995/SP)
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