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TJSP · Foro Regional X - Ipiranga - 3ª Vara Cível
Processo 0003224-42.2025.8.26.0010 (processo principal 1002213-29.2023.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - B.M.C. - B.S.S. - Vistos. 1. Fls. 70/83: por não vislumbrar e não estar convencido do suposto desacerto da decisão agravada mantenho-a, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Fls. 84/90: cumpra-se a r. Decisão monocrática proferida pelo Excelentíssimo Relator GUSTAVO SANTINI TEODORO que indeferiu a tutela recursal pleiteada pela executada agravante. 3. Fls. 68/69 e 91/93: defiro o requerimento de intimação da entidade executada Bradesco Seguros para, no prazo de 5 (cinco) dias (úteis), informar se irá depositar o valor do crédito exequendo (R$ 399.208,41; julho/2026) ou, então, se a seguradora (fls. 44/51) deverá ser intimada para efetuar o depósito judicial do crédito exequendo. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ANNA VICTORIA SHIMIZU CEREZINI (OAB 518686/SP)
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