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0003224-29.2026.8.17.2218

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, Fórum Des. Nunes Machado, Loteamento Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268553 Processo nº 0003224-29.2026.8.17.2218 AUTOR(A): M. M. D. S. N. REPRESENTANTE: L. M. A. D. S. RÉU: Y. D. A. M. S. DESPACHO Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela parte autora nos Ids nº 252598781 e 253448133, em face da decisão de Id nº 250791454, que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Os elementos apresentados não são suficientes para modificar a decisão agravada, mormente ausência de novos documentos. Ademais, a ausência de declaração de imposto de renda e de vínculo formal registrado na Carteira de Trabalho da representante legal, isoladamente, não demonstra a efetiva situação econômica do núcleo familiar, sobretudo porque não foram apresentados extratos bancários, comprovantes de rendimentos dos demais integrantes da família ou outros documentos contemporâneos aptos a evidenciar que o recolhimento das custas comprometeria a subsistência do requerente. Assim, permanecem os elementos anteriormente considerados, relativos à manutenção do autor em instituição privada de ensino e à existência de plano de saúde particular, não tendo sido trazido fato novo capaz de alterar a conclusão adotada. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração e mantenho a decisão de Id nº 250791454 por seus próprios fundamentos. Cumpra a Secretaria a determinação contida no despacho de Id nº 252780647, certificando o decurso do prazo concedido à parte autora. Considerando, contudo, a interposição do Agravo de Instrumento nº 0025827-23.2026.8.17.9000, após a certificação, mantenham-se os autos em arquivo provisório, aguardando-se a comunicação da decisão do Relator acerca do pedido de gratuidade e de eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Sobrevindo informação, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Cópia deste tem força de mandado. Goiana, 10 de setembro de 2026. Maria do Rosário Arruda de Oliveira Juíza de Direito

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