Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0003222-02.2023.8.26.0541 (processo principal 1006525-41.2022.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Carlos Antonio Alves da Silva - Vistos. Ciente da certidão, de fls. 97. Anote-se que o incidente de precatório nº 0003222-02.2023.8.26.0541/01, referente ao valor principal do autor, encontra-se satisfeito, conforme decisão de fls. 122/124 proferida no mesmo. Todavia, verifica-se que permanece pendente de finalização o incidente de precatório nº 0003222-02.2023.8.26.0541/02, referente aos honorários sucumbenciais. Assim, permaneçam os presentes autos de cumprimento de sentença suspensos aguardando o desfecho do referido incidente requisitório, com posterior conclusão para análise da extinção da execução. Int. - ADV: VALDECI SILVA JUNIOR (OAB 457906/SP)
TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0003222-02.2023.8.26.0541/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Carlos Antonio Alves da Silva - Vistos. Ciência às partes da documentação encaminhada pela DEPRE às fls. 133/142, sendo que ocorreu neste requisitório de precatório a satisfação da obrigação aqui pleiteada, conforme constou da decisão de fls. 122/124. Aguarde-se a apreciação da extinção deste incidente e do precatório n.º 0003222-02.2023.8.26.0541/02, no cumprimento de sentença 0003222-02.2023.8.26.0541. Após o trânsito em julgado da sentença extintiva a ser proferida naquele incidente, tornem conclusos os presentes autos para comunicação da extinção deste incidente de precatório. Int. - ADV: VALDECI SILVA JUNIOR (OAB 457906/SP)