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TJAL · 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: ANNE PATRÍCIA LEÃO SARMENTO (OAB 8053/AL), ADV: ROSINEIDE FERREIRA LEÃO (OAB 7543/AL) - Processo 0003221-68.2009.8.02.0058 (058.09.003221-4) - Procedimento Comum Cível - Processo e Procedimento - REQUERENTE: José Teotônio de Araújo Filho - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, por entender que houve omissão no julgado, por falta de apreciação do ADPF 165, tornando sem efeito a sentença aqui proferida. De consequência, abro prazo para que a parte autora possa fazer adesão do acordo coletivo estabelecido na ação em referência, que é até a 26 de junho de 2027, ou até ulterior deliberação. Uma vez feita adesão ao acordo, deverá o mesmo ser juntado aos autos, para fins de homologação e extinção. Em caso de não adesão, o feito retomará para julgamento, com base no que restou decidido no ADPF.
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