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0003221-45.2025.8.27.2731

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Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude de Paraíso do Tocantins · DECISÃO/DESPACHO

    Arrolamento Sumário Nº 0003221-45.2025.8.27.2731/TO AUTOR: MARCIA MARQUES CALIXTO ADVOGADO(A): RAIMUNDA LEITE DA SILVA (OAB TO005339) INTERESSADO: VILMA CORREA MARQUES ADVOGADO(A): RAIMUNDA LEITE DA SILVA INTERESSADO: LUCIANO MARQUES CALIXTO ADVOGADO(A): RAIMUNDA LEITE DA SILVA INTERESSADO: LAILZA CORREA DA SILVA ADVOGADO(A): RAIMUNDA LEITE DA SILVA INTERESSADO: SEBASTIÃO CORREA MARQUES ADVOGADO(A): RAIMUNDA LEITE DA SILVA INTERESSADO: MEIRE MARQUES CALIXTO ADVOGADO(A): RAIMUNDA LEITE DA SILVA INTERESSADO: RENATA MARQUES CALIXTO ADVOGADO(A): RAIMUNDA LEITE DA SILVA INTERESSADO: MARIA MATA CALIXTO ADVOGADO(A): RAIMUNDA LEITE DA SILVA INTERESSADO: DOMINGOS MARQUES CALIXTO ADVOGADO(A): RAIMUNDA LEITE DA SILVA INTERESSADO: MARIA APARECIDA CORREA DA SILVA ADVOGADO(A): RAIMUNDA LEITE DA SILVA INTERESSADO: VALDECI SILVA GUERRA ADVOGADO(A): RAIMUNDA LEITE DA SILVA INTERESSADO: DIVINA MARQUES CALIXTO ADVOGADO(A): RAIMUNDA LEITE DA SILVA INTERESSADO: MARIA DE FATIMA CORREIA DA SILVA ADVOGADO(A): JANIO TAVARES PATRIOTA ADVOGADO(A): GUSTAVO PROCHNOW WOLLMANN INTERESSADO: SANTANA CORREA MARQUES ADVOGADO(A): JANIO TAVARES PATRIOTA ADVOGADO(A): GUSTAVO PROCHNOW WOLLMANN DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que as diligências determinadas no evento 99 não foram integralmente cumpridas pela manifestação apresentada no evento 103. Com efeito, persistem divergências entre a certidão de óbito de NAZARINDO MARQUES CALIXTO, as certidões de nascimento juntadas aos autos e o rol de herdeiros/plano de partilha apresentado, as quais devem ser previamente esclarecidas. Isso porque a certidão de óbito informa que o de cujus deixou 11 (onze) filhos, ao passo que o plano de partilha do evento 103 relaciona apenas 10 (dez) herdeiros, sem qualquer esclarecimento acerca de DINAIR MARQUES DA MOTA, nascida em 15/09/1969. Além disso, foram constatadas divergências quanto à qualificação nominal de alguns dos herdeiros. Assim, para prosseguimento do feito, DETERMINO: I – INTIME-SE a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer e regularizar as divergências existentes, especialmente quanto aos seguintes pontos: a) a certidão de óbito informa a existência de 11 (onze) filhos, incluindo DINAIR MARQUES DA MOTA, nascida em 15/09/1969, a qual não foi relacionada no rol de herdeiros e no plano de partilha apresentado no evento 103; b) a certidão de óbito identifica MARIA MOTA CALIXTO, enquanto a certidão de nascimento e o plano de partilha indicam MARIA MATA CALIXTO; c) a certidão de óbito identifica DOMINGAS MARQUES CALIXTO, enquanto a certidão de nascimento e o plano de partilha indicam DOMINGOS MARQUES CALIXTO; d) o plano de partilha do evento 103 identifica SEBASTIÃO MARQUES CALIXTO, enquanto sua certidão de nascimento e a certidão de óbito indicam SEBASTIÃO CORREA MARQUES. Deverá a inventariante juntar a documentação pertinente e, conforme o caso, promover a correspondente retificação do rol de herdeiros e do plano de partilha. Fica consignado que, caso o saneamento das divergências dependa da retificação da certidão de óbito, deverá a parte interessada promover a respectiva regularização extrajudicialmente e/ou, se for o caso, pela via judicial própria, ficando obstada a homologação da partilha enquanto persistir dúvida acerca da composição do quadro sucessório. II – SEM PREJUÍZO, INTIMEM-SE os interessados representados por advogados distintos para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do plano de partilha apresentado no evento 103. Ressalto que a manifestação anteriormente apresentada por tais interessados referia-se a plano de partilha diverso, no qual se previa a divisão do imóvel entre 14 (quatorze) herdeiros, à razão de 7,14% para cada um, enquanto o plano atualmente apresentado prevê a divisão entre 10 (dez) herdeiros, na proporção de 10% para cada, razão pela qual se mostra necessária nova manifestação. III – Após, com ou sem manifestação, conclusos para deliberação. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema.

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