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TJSP · Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível
Processo 0003219-80.2025.8.26.0281 (processo principal 1000297-83.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Nelson Paulo - Joice Darques Faria e outro - I) Diante do resultado positivo da tentativa de bloqueio de valores mediante sistema SISBAJUD, efetuei a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, conforme detalhamento acima, a fim de que se computem juros e correção e se evite prejuízo às partes. II) Outrossim, intimem-se as executadas, por intermédio de seu procurador, via imprensa oficial (art. 854, § 2º, do CPC), do bloqueio de ativos financeiros efetivado via sistema SISBAJUD (fls. 58/60), para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. III) Caso decorra o prazo sem manifestação das executadas, expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em prol do exequente. Intimem-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP), CARLOS HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP), ADEMIR EDNILSON VAZ (OAB 328684/SP)
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