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0003218-81.2017.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ

    Processo 0003218-81.2017.8.26.0053 (processo principal 0016058-22.2000.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Francisco Serafini Neto - - Heloisa Marina Massela - - Heleno da Conceição Felipe - - Genelicio Alves Carneiro - - Hermenegildo Chini - - Geraldo Lopes da Silva - - Henrique Grechi Junior - - Geraldo Pinto Gonçalves Junior - - Helena Pereira Chagas Ernega - - GILSON PEREIRA DE MENEZES - - Gilberto Roque da Silva - - Erson Pinheiro dos Santos - - Gilberto Severino da Silva - - Graciete Jasse Marques - - Gilberto Pereira da Silva - - Gilson Paulo da Silva - - Geraldo Moral - - Hilda Geni dos Santos - - Genilson Lopes da Silva - - Genilsonm Pires da Rocha - - Henrique Severino - - Helio Menezes de Souza - - Hélio Luiz de Araújo - - Geraldo Gonçalves Lacerda - - Honorio Cardoso da Mota - - Heliomar Moulin Mendes - - Graça Maria Bispo da Silva - - Gutemberg Almeida Eça - - Francisco Tiburcio Neto - - Gilmar Jose das Virgens - Municipalidade de São Paulo - PMSP - Carla Nascimento Caetano Benatti - - Neusa Cristina da Silva e outro - Vistos. Fls. 333/335 e 351: Trata-se de manifestação conjunta apresentada pelas advogadas Neusa Cristina da Silva e Carla Nascimento Caetano Benatti (anteriormente qualificada como Carlizete Caetano do Nascimento), noticiando a celebração de autocomposição quanto à divisão da verba honorária sucumbencial decorrente da fase de conhecimento, convencionando a partilha na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada causídica. Requerem a homologação judicial do ajuste e as providências decorrentes perante os incidentes de precatório vinculados. A advogada Carla Nascimento Caetano Benatti esclarece e comprova documentalmente a alteração superveniente de seu prenome e a inclusão do patronímico matrimonial (de Carlizete Caetano do Nascimento para Carla Nascimento Caetano Benatti), pleiteando a retificação de seus dados cadastrais, a juntada de mandato ad judicia e a observância de sua prioridade na tramitação em razão da idade (68 anos). Pende, outrossim, pedido incidental de habilitação da herdeira Neuza Hilária dos Santos Martins em substituição à coautora falecida Hilda Geni dos Santos. Pois bem. Havendo expressa manifestação de vontade convergente entre as patronas originárias que atuaram no patrocínio da causa durante a fase de conhecimento, não se vislumbra óbice legal à ratificação do rateio amigável pactuado. Todavia, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da segurança jurídica (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), impõe-se franquear prévia oportunidade de manifestação aos exequentes e eventuais interessados antes da consolidação definitiva dos efeitos patrimoniais do acordo. Prazo: 15 (quinze) dias. Ante o exposto, defiro a retificação do cadastro processual para que passe a constar a correta grafia e qualificação da patrona CARLA NASCIMENTO CAETANO BENATTI (CPF nº 996.806.298-72), procedendo a Serventia às anotações pertinentes nos registros do sistema eletrônico, inclusive quanto à concessão da prioridade na tramitação com fundamento no artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, e artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Anotem-se os nomes das subscritoras das peças retro no cadastro do sistema informatizado para efeito de futuras intimações. Não havendo oposição, HOMOLOGO a partilha da verba honorária advocatícia de sucumbência na proporção de 50% (cinquenta por cento) para Neusa Cristina da Silva e 50% (cinquenta por cento) para Carla Nascimento Caetano Benatti. Decorrido o prazo in albis ou sem oposição fundamentada, certifique-se nos autos e traslade-se cópia desta decisão para o incidente de precatório próprio (incidente nº 0003218-81.2017.8.26.0053/27 e eventuais correlatos), cabendo às patronas promoverem a juntada das respectivas guias do MLE e a cisão/levantamento dos valores exclusivamente no âmbito do incidente executivo cabível. Sem prejuízo, quanto ao pedido de habilitação de fls. 298/313, intime-se o patrono postulante para que proceda à regular distribuição/juntada do pedido diretamente no apenso/incidente eletrônico correspondente, em atenção aos reiterados atos ordinatórios da UPEFAZ. Intime-se. - ADV: EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), REGINALDO SOUZA GUIMARÃES (OAB 210677/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), DÁRCIO FAVERO BARBOSA (OAB 168540/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), BORIS CALAZANS DOS SANTOS (OAB 270142/SP), ANGELA TADEU MASSELA (OAB 298962/SP), CÉSAR AUGUSTO DE MATOS DOMINGOS (OAB 371273/SP), SIMONE NARCISO HIRANO ANGELINI (OAB 371030/SP), ELIZABETH FERREIRA MIESSI (OAB 104505/SP), MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/SP)

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