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0003214-76.2012.8.11.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 0003214-76.2012.8.11.0040. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT EXECUTADO: KLEBER GOMES MISAEL Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposto por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em face de KLEBER GOMES MISAEL. Compulsando os autos, verifica-se que inexiste manifestação ou impugnação por parte do executado após a indisponibilidade de ativos financeiros via sistema SISBAJUD (Id. 226616864), em que pese tenha sido intimado na pessoa de seu advogado constituído, conforme determina o artigo 854 §2º do CPC. Assim, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (artigo 854, §5º do CPC), e DEFIRO o pedido de levantamento integral do montante bloqueado e transferido para conta judicial, em favor da parte exequente. Para tanto, após preclusão da presente decisão e não havendo penhora no rosto dos autos CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA-SE alvará do valor para a conta bancária indicada pela exequente em id. 235782481. No mais, em relação ao RENAJUD, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as taxas de pesquisas aos sistemas processuais dos quais pretende obter as informações/constrições. Desde já, INDEFIRO o pedido de inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD, eis que, em se tratando de Instituição Bancaria, a providência pode ser adotada administrativamente pela parte exequente. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.

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