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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina Processo nº 0003213-25.2023.8.17.2470 AUTOR(A): C. A. T. M. N. REPRESENTANTE: K. G. D. S. M. S. C. RÉU: U. V. D. A. C. D. T. M., C. A. D. P. D. S. L. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 249345721 e 242781627, conforme transcrito abaixo: "Dispositivo Diante dos fundamentos fáticos e jurídicos, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por CARLOS ANTÔNIO TENÓRIO MALTA NETO (id 243080562), DANDO-LHES PARCIAL PROVIMENTO para, sanando a omissão apontada, fazer constar no dispositivo da sentença embargada a condenação dos honorários advocatícios com a seguinte redação: "Em razão da sucumbência, condeno as rés solidariamente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil." No mais, permanece inalterada a sentença embargada em todos os seus demais termos. Intimem-se as partes. CARPINA, nesta data. Manoel Belmiro Neto Juiz de Direito" CARPINA, 10 de setembro de 2026. MARIA TEREZINHA AGUIAR DE LIMA Técnica Judiciária/2ª Vara Cível de Carpina