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TJSP · Foro de Carapicuíba - 4ª Vara Cível
Processo 0003211-46.2026.8.26.0127 (processo principal 1032172-87.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.V.C. - G.C.S. - Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, intime-se a parte executada, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas, recolhendo as taxas necessárias (salvo se beneficiária da justiça gratuita). Intime-se. - ADV: VALMIR PALMA (OAB 405640/SP), ALINE VIEIRA CARVALHO (OAB 532214/SP)
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