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TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0003210-44.2026.8.26.0068 (apensado ao processo 0001619-18.2024.8.26.0068) (processo principal 0001619-18.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Refinos Comércio e Serviços de Calhas LTDA na pessoa de Enilson de Albuquerque e ou André Felipe de Albuquerque - réu revel - Vistos. Elabore-se o cálculo atualizado do débito e migre-se para o EPROC. Após, na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se a parte executada por CARTA para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que o prazo para apresentação de embargos, nos próprios autos, é de 15 (quinze) dias, fluindo da obrigatória garantia do Juízo. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, bem como pesquisa de veículos via RENAJUD, e de bens, via INFOJUD. Por fim, certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se.
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