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TJSP · Foro de Caraguatatuba - 3ª Vara Cível
Processo 0003210-35.2024.8.26.0126 (processo principal 1001134-60.2020.8.26.0126) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.S.F. - C.A.G.A.F. - Vista dos autos ao executado, na pessoa do seu advogado acerca da penhora de fls.115/120 no valor R$145,47. Prazo de 05 (cinco) dias para alegar impenhorabilidade ou excesso de penhora (art. 854 §3º do CPC). - ADV: LAURO EMERSON RIBAS MARTINS (OAB 55377/SP), EDMILSON MONTEIRO MACHADO (OAB 399313/SP)
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