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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0003210-20.2004.8.26.0002 (002.04.003210-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Maria Aguillar - Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior - - Carlos Ernesto de Aguillar Bento - - Danielle Luciola de Aguillar Bento - - João Eliezer Cunha Guimarães Junior e outros - Vistos. Fls. 2335/2345: reconheço a justa causa para a não juntada, no prazo de fls. 2291, da certidão de trânsito em julgado do processo nº 1027939-89.2024.8.26.0100. A inventariante comprovou o protocolo do pedido no Tribunal e a pendência de deliberação sobre embargos de declaração, circunstância alheia à sua vontade. Reporto-me ao decidido a fls. 2329 quanto ao indeferimento, por ora, da partilha parcial e quanto ao pedido de remoção da inventariante, que deverá ser formulado em incidente próprio, nos termos do art. 623, parágrafo único, do CPC. Fls. 2295/2314: indefiro, por ora, a atualização da reserva de crédito para o valor indicado naqueles autos, o pagamento de dívida antes da partilha e a reserva ampla de bens. Tais pretensões dependem da definição da exigibilidade do crédito discutido no processo nº 1027939-89.2024.8.26.0100, cuja certidão de trânsito em julgado ainda não foi expedida. Indefiro a revogação ou suspensão da alienação judicial deferida a fls. 1697/1698. No plano de partilha constarão, apenas, as penhoras no rosto dos autos formalmente comunicadas e certificadas neste feito. Defiro o prazo de 10 dias, contados da disponibilização da certidão pelo E. Tribunal de Justiça, para a sua juntada a estes autos. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: NADJA GALVÃO FELICIO (OAB 258984/SP), GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP), GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP), GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP), GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP), IRACY SOBRAL DA SILVA (OAB 149071/SP), NADJA GALVÃO FELICIO (OAB 258984/SP)
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