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TJRJ · Regional de Campo Grande- Cartório do 18º Juizado Especial Criminal · Sentença
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos, nos termos do § 4º do art. 76 da Lei 9.099/95, suspendendo-se o feito, ficando o autor do fato advertido da expressa cláusula resolutiva de que, em caso de descumprimento da medida, o procedimento penal prosseguirá, com encaminhamento do procedimento ao Ministério Público para oferecimento de denúncia, aplicando-se o Enunciado 79 do FONAJE, aprovado no XIX Encontro do Fórum Nacional de Juizados Especiais realizado em Aracaju-SE. P. I. Cumprida a obrigação, venham os autos à conclusão para extinção da punibilidade (art. 92 da Lei 9.099/95).
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