2026-09-16 · TJSP
Processo 0003208-09.2025.8.26.0004 (processo principal 1005908-48.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marli da Silva Cruz - Wilson Jose Lopes Oliveira - Vistos. Fls. 208: 1- Comunique-se à leiloeira acerca da desistência da penhora do bem. 2- Autorizo o almejado sobrestamento da presente execução pelo prazo de um (01) ano, com a consequente suspensão da prescrição, por idêntico lapso temporal (artigo 921, III, e §1º do NCPC). Contudo, a fim de racionalizar o procedimento cartorário e permitir o cumprimento mais célere de todas tarefas a cargo da serventia arquivem-se, desde logo o processo, nos termos do artigo 921, III, §2º, do CPC. Poderá(ão) o(a)(s) interessado(a)(s), a qualquer momento, solicitar o desarquivamento para o prosseguimento, por meio de simples petição. Int. - ADV: RODRIGO DE SOUSA DUCA (OAB 349317/SP), SONIA REGINA TORLAI (OAB 110845/SP), ARNALDO CORREA DA MOTA (OAB 144964/SP), ANDRE LUIS DA SILVA (OAB 155494/SP)