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TJSP · Foro de Jales - 1ª Vara Cível
Processo 0003208-03.2025.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Sidimar Farias - Vistos. Considerando o cumprimento da obrigação (p. 55), JULGO EXTINTO o presente incidente de Requisição de Pequeno Valor - Processo nº 0003208-03.2025.8.26.0297/01, que Sidimar Farias move contra MUNICÍPIO DE DIRCE REIS, o que faço com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Consequentemente, defiro o levantamento pelo(a) requerente do valor depositado à página 51 e ante a ausência de oposição da Entidade Devedora (p. 60), determino a expedição de imediato do competente mandado de levantamento eletrônico, de acordo com o formulário apresentado à p. 56. Outrossim, considerando que o incidente está sendo extinto pela satisfação integral da obrigação, com a manifestação expressa do(a) exequente nesse sentido, há preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, certificando-se. Conforme portaria 10.213/2023 publicada no DJE do dia 23/02/2023 página 1, fica dispensada a comunicação da extinção deste incidente processual (RPV) junto à DEPRE. Assim, certifique-se o teor desta decisão nos autos do cumprimento de sentença e promova o arquivamento definitivo deste incidente. P.I. - ADV: LEONARDO VINICIOS SANTANA (OAB 441607/SP)
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