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TRF6 · 04ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0003207-78.2006.4.01.3800/MG AUTOR: MAGNUS SOCIEDADE PREVIDENCIARIA ADVOGADO(A): MARCO TULIO VIEIRA COSTA (OAB MG020412) ADVOGADO(A): LEONARDO AUGUSTO SIMOES COSTA (OAB MG077728) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Considerando a existência de depósito judicial vinculado aos autos e a necessidade de sua regular destinação antes do arquivamento do feito, intime-se a parte autora, por intermédio de seus procuradores constituídos e, também, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados bancários de conta de sua titularidade necessários à transferência do saldo integral do depósito judicial, acompanhados de documento comprobatório da titularidade da conta. Prestadas as informações, proceda a Secretaria à conferência do saldo atualizado da conta judicial e à transferência integral dos valores para a conta indicada pela parte autora. Comprovada a transferência e inexistindo saldo remanescente na conta judicial, arquivem-se os autos com baixa. Cópia deste Despacho/Decisão servirá como ofício. P.I. Cumpra-se, na forma e com as cautelas legais. Belo Horizonte - MG, data da assinatura.
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