2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 0003207-47.2011.4.01.3301 - DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 e JOSE LUIZ D ABADIA JUNIOR - BA24228 POLO PASSIVO: SIRENILDES LIMA PIRES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROGERIO LEITE BRANDAO FERREIRA - BA9903, THIAGO CARVALHO CUNHA - BA24401, MARCIO DE SOUZA MAGALHAES - BA31644 e DEBORA DE SANTANA CERQUEIRA BEZERRA - BA31176 DESPACHO 1. ID 2268088783, . Em face da impugnação da autora à decisão de ID 2151839931, que determinou a apresentação de proposta de honorários para efetivação da perícia designada nos autos, impõe-se nesta oportunidade verificar circunstância apta a obstar o prosseguimento do feito, qual seja, a substituição do perito CLAUDEMIRO ALMEIDA DE JESUS, designado na referida decisão. 2. A medida acima se justifica, tendo em vista que o supracitado profissional, nomeado em outro(s) feito(s) em trâmite neste Juízo, manifestou/declinou do encargo de perito, em face de mudança de endereço e assunção de cargo publico que o impossibilita de dar efetivo encaminhamento às pericias judiciais. 3. Assim, forte no(s) motivo(s) supra, em substituição a CLAUDEMIRO ALMEIDA DE JESUS, NOMEIO Perito do Juízo o engenheiro KLEBER MARCELO BRAZ CARVALHO (CPF 735.383.375-00), inscrito no CREA sob n.º35846, endereço eletrônico KLEBERENG@YAHOO.COM.BR contato telefônico: (73)999659497, que deverá ser intimado para dizer se concorda com a proposta de honorários apresentada pela expropriante - no valor de R$ 3.600,00 - ou, sendo o caso, apresentar sua proposta, no prazo de 05(cinco) dias, que deverá estar devidamente fundamentada. 4. Caso o perito manifeste concordância com o valor ofertado acima, intime-se a expropriante para promover o respectivo depósito. 4.1. Sendo apresentada proposta pelo perito, intime-se a expropriante para manifestação acerca, devendo, em caso de concordância, promover o respectivo depósito. 4.3. Em caso de manifestação discordante da expropriante, venham os autos conclusos para decisão. Ilhéus, data infra. (assinado eletronicamente) LUISA MILITÃO VICENTE BARROSO Juiza Federal Substituta
2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 0003207-47.2011.4.01.3301 - DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 e JOSE LUIZ D ABADIA JUNIOR - BA24228 POLO PASSIVO: SIRENILDES LIMA PIRES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROGERIO LEITE BRANDAO FERREIRA - BA9903, THIAGO CARVALHO CUNHA - BA24401, MARCIO DE SOUZA MAGALHAES - BA31644 e DEBORA DE SANTANA CERQUEIRA BEZERRA - BA31176 DESPACHO 1. ID 2268088783, . Em face da impugnação da autora à decisão de ID 2151839931, que determinou a apresentação de proposta de honorários para efetivação da perícia designada nos autos, impõe-se nesta oportunidade verificar circunstância apta a obstar o prosseguimento do feito, qual seja, a substituição do perito CLAUDEMIRO ALMEIDA DE JESUS, designado na referida decisão. 2. A medida acima se justifica, tendo em vista que o supracitado profissional, nomeado em outro(s) feito(s) em trâmite neste Juízo, manifestou/declinou do encargo de perito, em face de mudança de endereço e assunção de cargo publico que o impossibilita de dar efetivo encaminhamento às pericias judiciais. 3. Assim, forte no(s) motivo(s) supra, em substituição a CLAUDEMIRO ALMEIDA DE JESUS, NOMEIO Perito do Juízo o engenheiro KLEBER MARCELO BRAZ CARVALHO (CPF 735.383.375-00), inscrito no CREA sob n.º35846, endereço eletrônico KLEBERENG@YAHOO.COM.BR contato telefônico: (73)999659497, que deverá ser intimado para dizer se concorda com a proposta de honorários apresentada pela expropriante - no valor de R$ 3.600,00 - ou, sendo o caso, apresentar sua proposta, no prazo de 05(cinco) dias, que deverá estar devidamente fundamentada. 4. Caso o perito manifeste concordância com o valor ofertado acima, intime-se a expropriante para promover o respectivo depósito. 4.1. Sendo apresentada proposta pelo perito, intime-se a expropriante para manifestação acerca, devendo, em caso de concordância, promover o respectivo depósito. 4.3. Em caso de manifestação discordante da expropriante, venham os autos conclusos para decisão. Ilhéus, data infra. (assinado eletronicamente) LUISA MILITÃO VICENTE BARROSO Juiza Federal Substituta