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TJPR · Vara Criminal de Castro
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CRIMINAL DE CASTRO - PROJUDI Rua Cel. Jorge Marcondes, S/n - Esq. C/ Raimundo Feijó Gaião - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3309-3051 - E-mail: cast-2vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO MEDIDAS PROTETIVAS DESTINATÁRIO(A)(S): VALDIR CARNEIRO DE OLIVEIRA PRAZO DE 15 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Gyordano Brenno Weschenfelder Bordignon, da Vara Criminal de Castro, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, assunto Simples, sob nº 0003207-17.2025.8.16.0064, em que é(são) autor(es) réu(s) VALDIR CARNEIRO DE OLIVEIRA e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) VALDIRparte(s) Promovido , portador(a) do RG 8054019 SSP/PR e CPF 027.157.009-11, nascido(a) em 25/02/1978, natural deCARNEIRO DE OLIVEIRA , motivo pelo qual seTELEMACO BORBA, filho(a) de OLINDA CARNEIRO DE OLIVEIRA e AMBROZIO DE OLIVEIRA procede, por meio deste, à sua para tomar ciência dos termos das INTIMAÇÃOMEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA determinadas nos autos, que seguem parcialmente transcritas: a) proibição de o noticiado se aproximar da ofendida, devendo manter uma distância de 200 metros da vítima (art. 22, inciso III, alínea “a”); b) proibição de o noticiado manter contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação (telefone, mensagem de SMS ou WhatsApp, e-mail e outros), seja diretamente ou por intermédio de terceiros; e (art. 22, inciso III, alínea “b”); c) comparecimento do agressor ao programa de recuperação e reeducação. A quantidade de sessões será definida pela psicóloga do Conselho da Comunidade (art. 22,no momento da entrevista, não podendo exceder a 10 (dez) encontros inciso VI). Caso o agressor resida no Município de Castro, o programa será ministrado pelo , ficando obrigado a agendar a data do inícioConselho da Comunidade de Castrodas reuniões pelo telefone(42) 98409-3823. Caso o agressor resida no Município de Carambeí, o programa será ministrado pelo ,Conselho da Comunidade de Carambeí (Vila da Cidadania-Boqueirão) devendo agendar o início das reuniões pelo telefone: (42) 98409- 3823. d) No tocante à vítima, consigno que ela poderá contatar o CREAS Aconchego (Rua Al cebíades Marques de Souza, nº 1059, Morada do Sol, Castro, telefone (42) 2122-5520) ou o CREAS Neuza Aparecida de Freitas (Rua Paraná, nº 340, saída para Castrolanda, Jardim das Araucárias, Castro, telefone (42) 2122-5515), email: psocialespecial@gmail.com. Caso a vítima resida no município de , deverá comparecer no CREAS Central na quarta-feira imediatamenteCarambeí posterior a sua intimação (das 8:00 horas às 12:00 horas ou das 13:00 horas às 17:00 horas, na rua do Ouro Branco, nº 273, centro; Carambeí, telefone: (42) 99145-7797). Comunique-se para este fim.; e à sua CITAÇÃOpara, querendo, apresentar contestação no , por meio de advogado(a) ou defensor(a) dativo(a) nomeado(a) pelo Juízo, sob penaprazo de 5 (cinco) dias de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pela parte noticiante, nos termos do art. 13 da Lei nº 11.340/2006 c/c o art. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de306 do Código de Processo Civil. todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Odair Rodrigues Vieira, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Castro, 08 de setembro de 2026. Gyordano Brenno Weschenfelder Bordignon Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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